CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÚBA DECRETA PONTO FACULTATIVO EM 17 DE ABRIL DE 2025 EM RAZÃO DA SEMANA SANTA
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos do Poder Legislativo do município de Piraúba no dia 17 de abril de 2025 (quinta–feira) em virtude da Semana Santa, e dá outras providências.
Considerando a importância cultural e religiosa da Semana Santa para a comunidade de Piraúba;
Considerando a tradição de celebração deste período por parte dos cidadãos do município;
Considerando a necessidade de proporcionar aos servidores públicos a oportunidade de participar das festividades e tradições locais;
O Presidente da Câmara Municipal de Piraúba – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa, decreta:
Art. 1o Fica decretado ponto facultativo nos órgãos deste Poder Legislativo Municipal no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), em virtude da Semana Santa, sem prejuízo da remuneração dos servidores públicos municipais vinculados à Câmara de Vereadores. § 1o Durante o período de ponto facultativo mencionado neste artigo, todos os prazos administrativos que dependem de ações ou decisões dos órgãos e entidades vinculados à Câmara Municipal de Piraúba estarão suspensos.