ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

CARGOATRIBUIÇÃO
Assistente do Legislativo:KARINE LOBATO PAIVA ALINE BAIA BONFAI – providenciar os procedimentos relativos a: compras, consultas, cotações, orçamentos de material de expediente, material de limpeza, suprimentos diversos; II – organizar os arquivos permanente e eletrônico, mediante classificação e armazenamento de correspondências recebidas, expedidas, processos legislativos, encadernações de leis, atas, relatórios das atividades, etc e, promover consulta e busca de documentos; III-Prestar serviços externos relativos a bancos, correios, Prefeitura, lotéricas, pagamentos de fornecedores etc; IV – prestar assistência administrativa quanto a solicitação de informações e leis, consultas no sistema do Poder Legislativo; V – prestar atendimento aos Vereadores quanto à impressão de releases, projetos de lei, gravação das sessões, conferência da redação de projetos e leis, elaboração e impressão de cédulas; VI – colaborar nas tarefas ligadas a cerimoniais; VII – autuar os processos licitatórios e legislativos; VIII – conduzir processos licitatórios; IX – prestar assessoramento ao Plenário; X – confeccionar atas; XI – elaborar minutas e editais de licitação; XII – auxiliar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; XIII – auxiliar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; XIV – manter as chaves das dependências da Câmara Municipal; XV – promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais; XVI – auxiliar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal; XVII – elaborar estimativas de material de consumo, controlar o almoxarifado e a entrega de materiais de expediente e consumo; XVIII – efetuar o recebimento e conferência de todos os materiais adquiridos pela Câmara de Vereadores; IXX – organizar e manter atualizado o registro de estoque existente no almoxarifado; XX – realizar inventário do material existente no almoxarifado; XXI – arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse do departamento segundo normas preestabelecidas; XXII – receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, apresentando relatório; XXIII – auxiliar no estudo de processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; XXIV – autuar, controlar e encaminhar processos administrativos e manter os arquivos e fichas funcionais dos servidores; XXXIII – desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições; XXXIV – realizar outras atribuições correlatas a compras, almoxarifado, arquivo e patrimônio
Auxiliar de Serviços Gerais:
ADRIANA FERREIRA CARVALHAIS DO AMARAL
I – Prestar serviços de limpeza, copa e cozinha; II – executar, sob supervisão, tarefas de pouca complexidade, como limpeza, coleta do lixo e varrição; III – colaborar no atendimento de tarefas durante as Reuniões Plenárias e das Comissões; IV – zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados; V – executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação. VI – Auxiliar e executar serviços especializados de natureza profissional nas áreas administrativa, técnica e operacional em geral do Poder Legislativo Municipal. VII – executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone; VIII – realizar o atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes, bem como prestar informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhar pessoas; IX – executar serviços, registro, controle, digitação, arquivo, de toda e qualquer atividade de caráter administrativo, financeiro, pessoal ou material; X – operar computadores, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos, bem como realizar atividades correlatas e alimentar os sistemas de informática do sistema administrativo; XI – preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; XII – preencher formulário, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; XIII- atender o público; X – auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral; XV –executar a retirada de mastros, bandeiras ou qualquer objeto pertencente ao da Câmara Municipal; XVI- realizar outras atribuições correlatas ao cargo.

ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOATRIBUIÇÃO
Procurador Geral
KÍUSA DE OLIVEIRA ARAÚJO
I – Defender direitos e interesses da Câmara Municipal, representando-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, réu ou interessada, acompanhando o andamento de processos, praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal, prestando assistência jurídica, propondo ou contestando ações, solicitando providências, avaliando provas documentais e orais, analisando legislação para atualização e implementação, apresentando recursos, comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos; II – representar o Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, judicial ou administrativamente nos processos afetos ao múnus público da vereança; III – controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente e da Mesa Diretora; IV – prestar assessoria jurídica às Comissões Técnicas e Temporárias da Câmara Municipal, formalizando parecer técnico jurídico; V – contribuir na elaboração de projetos de lei, resoluções e decretos legislativos de origem da Câmara Municipal; VI – atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município e realizar pesquisas no âmbito do Direito, do interesse da Câmara Municipal; VII – redigir e elaborar pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos administrativos, convênios, termos administrativos, entre outros documentos jurídicos; VIII – assistir a Câmara Municipal na negociação de contratos, acompanhando os processos licitatórios, examinando toda a documentação e os aspectos legais; IX – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; X – examinar e emitir parecer sobre minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e demais termos obrigacionais; XI – elaborar minutas de contrato, acordo, convênio, ajuste e demais termos obrigacionais em que for parte interessada a Câmara Municipal, bem como os contratos para admissão de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; XII – assessorar a Presidência da Câmara e auxiliar a Direção Geral no controle e formalização dos atos do Legislativo; XIII – assessorar a realização de inquérito administrativo; XIV – requisitar informações ou documentos dos órgãos da Câmara Municipal, para análise dos procedimentos que lhe forem distribuídos; XV – participar das Reuniões Plenárias, das Comissões Técnicas e transitórias, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões; XVI – realizar outras atribuições correlatas
Assessor Parlamentar
DIANNY MENDONÇA BARBOSA
I – redigir os atos oficiais da Câmara Municipal; II – pesquisar e produzir pronunciamentos da Mesa Diretora e dos Vereadores; III – efetuar o acompanhamento da tramitação e o processamento das proposições, projetos de lei, requerimentos, acompanhando os prazos de tramitação junto às comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais, de inquérito e comissão mista e atualização dos processos legislativos; IV – formalizar o cerimonial e o protocolo público; V – organizar os eventos públicos; VI – digitalização de documentos; VII – realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; VIII – receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; IX – controlar o material de consumo e permanente existente no setor; X – realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do setor legislativo; XI – realizar pesquisas e estudos para fornecer aos vereadores o que for necessário para elaboração de suas proposições e pronunciamentos; XII – promover apoio, auxiliar e assessorar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais, itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem; XIII – auxiliar o funcionamento das reuniões das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais, de inquérito e comissão mista; XIV – formalizar pareceres, anotar decisões, assessorar e elaborar atas das sessões plenárias e das reuniões de comissões legislativas e a pauta das sessões; XV – confeccionar requerimentos, indicações, moções, ofícios, convites, editais de convocação e executar serviços gerais de digitação; XVI – promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas; XVII – promover a catalogação, arquivamento, digitalização e publicação dos documentos e proposições legislativas; XVIII – proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos normativos do Poder Legislativo; XIX – proceder ao cadastramento dos documentos recebidos pela Câmara Municipal e proceder a distribuição de cópias aos vereadores; XX – providenciar a expedição de diplomas, títulos e honrarias concedidas pelo Poder Público Municipal; XXI – desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições; XXII – realizar outras atribuições correlatas.
XXIII – assessorar politicamente o Presidente da Câmara Municipal na coordenação e condução dos trabalhos da Câmara Municipal; XXIV – supervisionar junto à Mesa Diretora, as demais unidades e serviços administrativos da Câmara Municipal; XXV – coordenar, a implementação das ordens e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal e Mesa Diretora; XXVI – realizar o despacho das correspondências, convites ofícios diversos, mensagens do Executivo e demais expedientes recebidos pela Câmara Municipal, determinando a remessa aos órgãos competentes; XXVII – promover as atividades de apoio administrativo, supervisionando as atividades da Câmara; XXVIII – promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, controlando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; XIXX – executar outras tarefas correlatas; XXX – fiscalizar o efetivo, regular e eficiente desempenho das atividades realizadas pelos servidores; XXXI – concretizar com o máximo de eficiência as atribuições inerentes a direção; XXXII – assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de natureza administrativa; XXXIII – supervisionar o recebimento do expediente recebido pela Câmara, bem como despachá-lo ao conhecimento da Mesa Diretora; XXXIV – supervisionar o recebimento de projetos de leis e ofícios, bem como a numeração das correspondências; XXXV – autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos; XXXVI – cumprir as determinações do Presidente; XXXVII – manter atualizados os assentamentos sobre a vida funcional dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal; XXXVIII – processar pedidos de licença, férias, aposentadoria, entre outros XXXIX – receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal; XL- para início dos procedimentos para as contratações; XLI- elaborar bimestralmente relação de todos os materiais e serviços adquiridos regularmente pela Câmara;
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