CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÚBA DECRETA PONTO FACULTATIVO EM 02 DE MAIO DE 2025 EM VIRTUDE DO FERIADO NACIONAL DO DIA DO TRABALHADOR

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÚBA, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 01 de maio de 2025;

CONSIDERANDO     a    necessidade     de    disciplinar     o    funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Piraúba;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Piraúba no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, em virtude do feriado nacional

do Dia do Trabalhador, celebrado em 01 de maio de 2025.

Art. 2º Não há, no âmbito da Câmara Municipal de Piraúba, serviços essenciais que exijam funcionamento ininterrupto nesta data.

Art. 3° Ficam suspensos, no dia 02 de maio de 2025, todos os prazos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Piraúba, voltando a fluir normalmente a partir do primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º O expediente e o atendimento ao público retornarão, em horário regimental, no dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira).

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. e Piraúba, 30 de abril de 2025.

Autor

Camara Pirauba

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