Ofício Nº 007/2024.

Em visita à Câmara Municipal, na data de 23 de janeiro de 2024, os Vereadores que a este, subscrevem, que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraúba, para o Exercício de 2024, tomaram conhecimento do Projeto de Lei n° 001/2024, que “ DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÃO PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÚBA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISOS X E XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, datado de 22 de janeiro de 2024.

Na oportunidade, uma vez que o referido Projeto de Lei, ainda não foi distribuído às Comissões para parecer e posterior discussão e votação, solicitamos a V. Exa., a possibilidade de revisão do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) proposto por V. Exa., para a Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, para o mesmo índice concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo, ou seja 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento).

O aumento do percentual seria de apenas 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) acima do percentual indicado por V. Exa., no Projeto de Lei n° 001/2024 e, acreditamos que, em pouco impactaria o Orçamento do Município.

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